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Voto Feminino: Uma história de luta por direitos iguais

Completando 85 anos em 2017 o Dia da Instituição do Direito ao Voto também abriu espaço para as mulheres dentro da política
Por: Katarina Bandeira 01/11/2017 - 11:24 - Atualizado em: 03/11/2017 - 10:52
Dia 03 de novembro é comemorado o Dia da Instituição do Direito ao Voto Feminino. Fotos: Tribunal Superior Eleitoral/Reprodução
Dia 03 de novembro é comemorado o Dia da Instituição do Direito ao Voto Feminino. Fotos: Tribunal Superior Eleitoral/Reprodução

O voto, direito garantido por Lei para todos os cidadãos que vivem em países ditos democráticos, é a forma que temos para escolher quem representará o povo em uma federação. Também conhecido como sufrágio, ele simboliza a opinião de um eleitor sobre determinado candidato em campanha eleitoral. Porém, o que parece um direito fundamental a todos foi, por muitos anos, privilégio apenas de uma parcela da sociedade. Até meados de 1930 as mulheres brasileiras eram proibidas de escolher os líderes da sociedade que faziam parte. Elas eram consideradas inferiores, frívolas e incapazes de decidir, como seus parceiros do sexo masculino, o rumo que a política tomaria em seu meio.

História do voto feminino

Completando 85 anos em 2017, o direito feminino ao voto é recente e nasceu de forma parcial. A princípio, a Lei sancionada em 1932 pelo presidente Getúlio Vargas, valia apenas para mulheres casadas, viúvas ou solteiras que tivessem sua própria renda. Só em 1934 essas barreiras foram eliminadas, porém, o exercício da atividade ainda não era obrigatório. Para o público feminino o direito passou a ser dever somente em 1946, e mesmo assim até chegar nesse acontecimento as coisas não foram tão ágeis.

O primeiro registro de voto no Brasil existe desde 1532, quando colonos fizeram uma votação para escolher o Conselho Municipal da Vila de São Vicente, em São Paulo. Ou seja, só 400 anos depois é que este direito seria concedido às mulheres. Até mesmo o título de eleitor surgiu antes, em 1881, antecedendo a própria Proclamação da República. No Congresso Nacional uma discussão sobre o voto ser estendido ao público feminino  foi realizada em 1891, sendo completamente repelida pela maioria dos deputados, que alegava que isso seria perigoso para a preservação da família tradicional brasileira.

As pioneiras

Contrariando as opiniões masculinas da época, diversas mulheres começaram mobilizações inspiradas pelas sufragistas, mulheres norte-americanas e inglesas, que no século XIX lutaram para garantir o direito ao voto político. Mas foi antes mesmo da sanção oficial, feita pelo presidente, que o Brasil teve sua primeira eleitora e também primeira candidata eleita democraticamente.

Celina Guimarães Viana, de 29 anos, vivia na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte (RN), quando pediu para que seu nome fosse incluído na lista das eleições daquele ano. Na mesma época, Alzira Soriano de Souza foi eleita prefeita na cidade de Lajes, também no RN. Mesmo que não houvesse proibição explícita na época, os casos  geraram uma grande repercussão graças a atitude inusitada das duas mulheres. Infelizmente, apesar das ações históricas, a Comissão de Poderes do Senado não permitiu que o voto de Celina fosse reconhecido, nem tampouco que Alzira tomasse posse no cargo que havia sido eleita.

A (quase) igualdade de gênero

A luta dessas mulheres abriu portas para que, nos dias de hoje, haja uma representação feminina dentro do Congresso. Porém, os números ainda deixam a desejar. Uma pesquisa realizada pelo Projeto Mulheres Inspiradoras (PMI), que contou com dados do do Banco Mundial (Bird) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colocou o país tupiniquim na 115ª posição no ranking mundial de presença feminina no Parlamento dentre os 138 países analisados. O resultado da análise gerou o Ranking de Presença Feminina no Parlamento 2017, que considera as eleições realizadas em 2014 e 2016, mostrando que candidatas ao Senado Federal, por exemplo, representaram 19% do total de candidatos, contra 81% de homens. Para a organização que realizou o estudo, a igualdade de gênero no Parlamento Federal só será alcançada em 2080.

A importância das cotas

Para aumentar e incentivar ainda mais a participação feminina na política a Lei nº 9.100/1995, que regeu as eleições em 2006, determina que pelo menos 20% das vagas de cada partido ou coligação sejam preenchidas por candidatas mulheres.  Em 2009, a reforma eleitoral também estabeleceu novas exigências na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) privilegiando a promoção e difusão da participação feminina na política. Entre os benefícios concedidos foi determinado que os recursos do Fundo Partidário sejam também aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação das mulheres na política, além do mínimo de 10% de espaço dedicado às mulheres em propagandas partidárias gratuitas.

 

O que você acha das lutas encabeçadas por mulheres em buscas dos seus direitos? Conta para a gente nos comentários!

 

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