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Financiamentos

Conheça os principais programas de financiamento disponívies em nossa instituição de ensino

FIES Pra Valer PROUNI EDUCRED Convênios

 

FIES

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas e com cursos que tenham conceito de qualidade segundo o MEC – Ministério da Educação.

Considerando a qualidade dos cursos ofertados em nossa instituição, não limitamos o número de vagas para contratação de FIES, conforme Termo de Adesão firmado junto ao Governo Federal.

A inscrição no Fies é efetuada exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Informatizado do Fies (sisfiesaluno.mec.gov.br). O agente operador do Fies utilizará indicadores de desempenho e de qualidade de instituição de ensino superior aderentes ao Programa para fins de concessão do financiamento, mediante a implantação de mecanismos específicos no Sisfies.

Sendo o aluno aprovado no programa poderá obter um financiamento mínimo de 50% e máximo de até 100% do valor de suas mensalidades semestrais, para pagamento futuro, após a conclusão do seu curso.

O programa de financiamento (FIES) funciona com juros reduzidos de 3,4% ao ano; prazo de carência de 18 (dezoito) meses e o período para amortização do financiamento é de até 3 (três) vezes o tempo do financiamento, acrescido de 12 (doze) meses.

A grande mudança para fins de solicitação de financiamento ao Fies, de acordo com a Portaria Normativa nº 21 de 26/12/2014, é a exigência do estudante concluinte do ensino médio a partir do ano letivo de 2010, a média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na redação do Enem diferente de zero.

Excetua-se dessas exigências

1. o estudante que possua a condição de professor integrante do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino, em efetivo exercício do magistério da educação básica e regularmente matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia; e

2. os estudantes, que por ocasião da inscrição ao Fies informarem data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão comprovar essa condição perante à CPSA – Comissão permanente de Seleção e Acompanhamento.

Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado.

Não serão considerados regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição no FIES

Dúvidas e informações veja perguntas freqüentes no link: http://sisfiesportal.mec.gov.br/faq.html ou ligue para tel.: 0800 61 61 61

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Pra Valer

O que é?

O PRAVALER é um financiamento exclusivo para ensino superior, oferecido em parceria com o Grupo Ser Educacional, que possibilita o pagamento das mensalidades de forma parcelada. Com o Pravaler, a mensalidade cabe no bolsão e você pode fazer o curso que sempre sonhou. Tudo online, rápido e fácil. 

Quais vantagens?

- Juros de apenas 6,5% ao ano, iguais ao FIES; 

- Você contrata por semestre e financia 100% da mensalidade;

- Pague apenas a metade da mensalidade por mês mais os encargos do financiamento;

- Comece a pagar enquanto estuda e termine rapidinho depois de formado.

Quem pode solicitar o crédito?

O credito universitário PRAVALER pode ser utilizado por quem quer começar os estudos por quem já está na faculdade, desde que estejam devidamente matriculados em umas das faculdades do Grupo Ser Educacional (Uninassau e Faculdade Mauricio de Nassau).

A contratação é feita a cada semestre, as parcelas não se acumulam e você não precisa financiar o curso todo?

Para os cursos de graduação, você começa financiando no máximo um semestre. Se estiver gostando do PRAVALER, você pode até financiar o curso todo, recontratando a cada semestre. Para recontratar, basta manter o pagamento de suas parcelas em dia e atender aos pré-requisitos do programa.

Pré-requisitos para a contratação:

- Ter um garantidor com renda de , pelo menos, um salário mínimo.

- Comprovar renda mínima de 2,5 vezes o valor da mensalidade.

- Não ter restrições de crédito

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PROUNI

Quem pode se candidatar: 
Para concorrer a uma bolsa de estudo integral, o estudante precisa ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 e apresentar renda familiar per capita de até 1,5 salários mínimos. Além disso, precisa obedecer a um dos critérios a seguir: 

1) Ter cursado o ensino médio completo em escola pública. 
2) Ter cursado o ensino médio em instituição privada com bolsa integral comprovada. 
3) Ser portador de necessidades especiais. 
4) Atuar como professor da rede pública de educação básica, no efetivo exercício do magistério e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição, desde que esteja buscando vaga em curso de Licenciatura ou de Pedagogia. 

OBS.: Data de inscrição definida pelo MEC. Informações adicionais ver no Site http://siteprouni.mec.gov.br/.

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EDUCRED

O que é Crédito Educativo EDUCRED?

É um financiamento parcial até 50% do valor da mensalidade, não amparando a 1ª parcela da semestralidade (Matrícula), com início de pagamento 30 dias após a conclusão do curso.

Podendo ser até três fiadores para compor a renda mínima do Fiador/Avalista.

Qual o prazo do benefício do crédito?

Corresponde à duração regular do curso, ou a partir de sua adesão. No entanto, o aluno deverá realizar semestralmente a renovação do crédito, assinando o Contrato. Podendo ser dilatado por até dois semestres, caso o aluno ao término do período regular ainda tenha disciplinas a cursar.

Quais as condições para o contrato ser aprovado?

- Indicar um Fiador/Avalista na proposta. Atenção: Seu cônjuge não pode ser o seu garantidor (Fiador/Avalista);
- Fiador não pode ter pendências cadastrais junto ao SPC e SERASA;
- Fiador não pode ter mais de 65 anos;
- Aluno e Fiador devem possuir o CPF regular junto à Receita Federal.
- Comprovar renda mínima: a renda do Fiador/Avalista deve ser no mínimo 2 (duas) vezes o valor da mensalidade escolhida. Ou seja, o aluno que escolher um curso de R$ 400,00 deverá comprovar uma renda de pelo menos R$  800,00;
- O aluno menor de 18 anos deverá ter o pai, mãe ou representante legal como  responsável financeiro;
- Possuir um e-mail** válido, e que esteja em uso.

Como e onde efetuar minha inscrição?

O aluno deverá se inscrever através do preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no site e levar ao Setor de Atendimento ao Aluno da sua Instituição de Ensino junto com a documentação necessária.

Como saberei se meu crédito foi aprovado?

O candidato tomará conhecimento do resultado da seleção através do contato do EDUCRED através do e-mail e/ou telefone fornecidos no ato da inscrição.

Quais os documentos necessários do Aluno e Fiador?

Aluno:

- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de Residência do candidato (Luz, Água ou Telefone) - Mês anterior à data da solicitação do crédito;
- Cópia do Comprovante de Renda (Mês anterior à data da solicitação do crédito);
- Cópia da RG e CPF do pai, mãe ou representante legal para aluno menor de 18 anos.

Fiador:

- Cópia da Carteira de Identidade - RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de Residência do candidato (Luz, Água ou Telefone) - Mês anterior à data da solicitação do crédito.
- Cópia da Certidão de Nascimento, caso o fiador não seja casado (autenticado);
- Cópia da Certidão de Casamento;
- Cópia do CPF e RG do Cônjuge, caso o fiador seja casado (autenticado);
- Cópia da Certidão de casamento ou Declaração de União Estável. Sendo Divorciado (a), Certidão de Casamento com averbação do Divórcio, sendo viúvo (a), apresentar Certidão de Óbito;
- Cópia Comprovante de Renda Atual (Renda mínima 2 (duas) vezes o valor da mensalidade)

- Cópia da última Declaração do Imposto de Renda apresentada a Receita Federal completa.

Para os Casos:
- Profissional liberal ou autônomo, será necessária a apresentação do DECORE original, com selo do - Conselho Regional de Contabilidade com declaração e assinatura do contador devidamente registrado no CRC (autenticado);
- Sócio de empresa, será necessário a apresentação do pró-labore autenticado em formulário específico e com CRC do contador, mas cópia do contrato social da empresa.
 

Grupo Familiar:

- Cópia da Carteira de Identidade - RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de Residência do candidato (Luz, Água ou Telefone) - Mês anterior à data da solicitação do crédito.
- Cópia Comprovante de Renda (Mês anterior à data da solicitação do crédito).

Atenção! Não serão aceitos como fiador.

- Cônjuge;
- O Fiador não poderá ter restrições cadastrais (SPC e/ou SERASA);
- O Aluno ou Fiador não poderá ser beneficiário de outro tipo de Crédito Educativo;
- Não serão consideradas cópias de documentos ilegíveis.
- Maiores de 65 anos.

O EDUCRED poderá ser renovado?

A Renovação do Crédito ocorrerá semestralmente após a efetivação do pagamento da taxa administração, equivalente a 5% do valor contratual, onde poderá ser dividido no cartão (hiper, visa e master) em até 3x.

Como devo contratar o EDUCRED?

O ALUNO BENEFICIADO, deverá comparecer ao CRA da Instituição de Ensino, no prazo estabelecido em contato através do e-mail e/ou telefone..

Pode o EDUCRED cancelar automaticamente o meu financiamento?

- Jubilamento, afastamento, trancamento e/ou desistência do curso;
- Constatação, a qualquer tempo, de inveracidade de informações fornecidas pelo aluno;
- Desrespeito das condições estabelecidas no presente regulamento e no contrato;
- Transferência para outra Instituição de Ensino Superior, exceto para outra faculdade do GRUPO SER EDUCACIONAL (vide item 6.6)
- Não entrega de documentos solicitados, a qualquer tempo, para EDUCRED;
- A não realização da sua matrícula / re-matrícula na Instituição de Ensino no período determinado pela mesma;
- A falta de pagamento pelo ALUNO BENEFICIADO, por dois meses consecutivos ou não, da parte que lhe incumbe da mensalidade do curso em que estiver matriculado, não objeto do CRÉDITO EDUCATIVO, ou de qualquer outro valor cobrado por IES em função do referido curso;
- A falta de pronta comunicação ao EDUCRED pelo ALUNO BENEFICIADO ou FIADOR (ES) de quaisquer alterações nos seus dados cadastrais; não cumprimento dos prazos estipulados;
- Em caso de trancamento, o ALUNO BENEFICIADO deverá comunicar formalmente ao EDUCRED o procedimento adotado.

Quais os casos em que ocorre o encerramento da EDUCRED?

- A pedido do Aluno;
- Por conclusão do Curso.

O estudante poderá, a seu critério, encerrar seu financiamento a qualquer momento e sua opção terá validade no primeiro dia útil do mês seguinte à solicitação. Para isso, o estudante deve dirigir-se ao CRA , para formalizar o processo de encerramento do Crédito Educativo através da abertura de chamado. Quando o próprio estudante requisitar o encerramento do financiamento, a amortização iniciará no primeiro mês após o encerramento.

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Convênios

A todos os alunos conveniados, informamos-lhes que os benefícios proporcionados pelos convênios firmados com as Entidades relacionadas serão concedidos de acordo com o cronograma estabelecido na cartilha financeira (Confira o item "Cartilha Financeira - Créditos e descontos"). Segue abaixo os documentos necessários para a solicitação: 

• Declaração, original e atualizada para o semestre, de vínculo do aluno ou de seu responsável financeiro (Pai ou Mãe), com a Entidade conveniada; 
• Cópia autenticada da CTPS onde conste o Contrato de trabalho firmado entre a empresa conveniada e o aluno ou seu responsável financeiro (se funcionários com regime CLT); do crachá ou carteira de identificação funcional (se funcionários com regime estatutório); e da Certidão de Nascimento e/ou de Casamento para fins de comprovação da dependência legal. 
• Requerimento quitado e protocolado na Secretaria da Faculdade, juntamente com a documentação acima, solicitando o benefício para o semestre nos termos dos Instrumentos de Convênios firmados. 

Lista de empresas conveniadas

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