Ter dignidade e segurança é o ponto de partida para pensar leis que possam proteger um grupo. Não seria diferente com a comunidade LGBTQIAP+, que historicamente foram colocados à margem da sociedade. Em contrapartida, vale ressaltar que o grupo passa por uma evolução nas conquistas de direitos que impactam positivamente suas vidas.
Em resgate, podemos lembrar que o Brasil foi uma das primeiras do mundo ao revogar a lei de sodomia, em 1830. Um outro marco importante foi a desclassificação da homossexualidade como um transtorno mental, em 1985. Nos dias atuais, outras leis vigentes fazem a diferença na vida de pessoas LGBTQIAP+.
“Todas as modificações vão trazer impactos concretos nas vidas das pessoas LGBT’s, no entanto nós estamos muito longe. Somos o País que mais mata mulheres trans e travestis no mundo, e um dos países que mais mata LGBT’s. Então, ainda continua sendo um País de extrema violência para essas pessoas”, explica Maria Júlia Leonel Barbosa, professora de Direito Penal, Advogada Criminal e membro da comissão de direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE).
Por isso, nesta terça-feira (17), no Dia Internacional de Luta Contra a LGBTQIAP+fobia, trouxemos alguns dos direitos que assistem essa parcela da sociedade. Confira a seguir:
1. Mudança de nome e retificação do sexo nas certidões de nascimento e casamento de pessoas transgêneros (2018)
Anteriormente em 2009 a retificação só poderia ser concedida após a cirurgia de resignação de sexo como exigência, mas desde 2018 foi reconhecida o procedimento de mudança do nome com base apenas na autodeterminação.
2. União estável entre pessoas do mesmo sexo (2011)
A união estável está prevista no art. 1723 do Código Civil. A utilização da ADPF para discutir o assunto foi indicada pelo próprio ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, que considerou a questão relevante sob a ótica constitucional.
3. Criminalização da LGBTfobia (2019)
Por causa da omissão inconstitucional do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal decidiu incluir provisoriamente a homofobia e a transfobia nos crimes da Lei nº 7.716/1989. Além disso, considerou a LGBTfobia, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
4. Direito ao uso do nome social por pessoas transgêneros (2016)
Concedido a nível federal, o Decreto n.º 8 727, da Presidência da República normatizou o uso do nome social pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
5. Proteção à mulheres LGBTs da violência doméstica e familiar (2006)
Direito que garante que mulheres lésbicas e bissexuais e que vivem em relação homoafetiva desde 2006 e, recentemente, desde 2022 o mesmo foi garantido para mulheres transgêneros. Antes a Lei Maria da Penha era direcionado apenas a mulheres cisgênero em sistema de relação heteroafetivo.
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