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A liberdade de pensamento: garantida, contanto que não seja ferramenta de preconceito

Por: 14/07/2022 - 09:32
Mulher branca com óculos e braços cruzados com caneta e caderno em cada mão. Crédito: Freepik
Liberdade de pensamento é direito fundamental. Crédito: Freepik

Escrito por Suellen Fernandes

Ao nascermos adquirimos direitos garantidos e fazemos uso deles todos os dias. Muitas vezes nem percebemos a importância deles até que chega um momento que somos impedidos de poder utilizá-los. Você já parou para pensar nos direitos fundamentais?

Talvez você seja estudante ou profissional do Direito ou alguém fora da curva para ter lido a Constituição Federal de 1988. Esse é o documento que formaliza nossos direitos e deveres em território brasileiro e fora dele. Mas nem todo mundo parou para ler as centenas de artigos e incisos presentes na CF/88. 

Mesmo sem ter lido ou ter conhecimento profundo, existem direitos que sabemos citar e defender. Um deles, contido na Constituição é a liberdade de pensamento. Segue a íntegra do inciso IV do artigo 5º que especifica “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Você pode emitir sua opinião, crença, expressar suas vontades e é livre para isso. Esse direito também está ligado à liberdade de culto, religião e comunicação. Mas por outro lado, se você prestou bem a atenção, não é permitido o anonimato. Quando a lei afirma a liberdade de manifestar pensamento, ela não permite que o pensamento seja anônimo e que a livre manifestação seja usada para cometer crimes como racismo e homofobia que podem levar à prisão. Se você pretende fazer uma manifestação de rua, por exemplo, não poderá cobrir a face, senão configura anonimato.

O que antes era uma brincadeira, uma piada ou uma opinião, passou a ser considerado tipificação de crime, como falam juristas e pessoas do Direito. Um exemplo é a Lei 7.716 de 1989 que aborda a punição para discriminação contra crença religiosa, raça, cor e origem. Mais recentemente, em 2019, foi incorporada à lei o crime de homofobia.

A liberdade de pensamento e de poder expressar opinião é garantida, contanto que ela não seja ferramenta para preconceito e ódio. Nazismo, por exemplo, é crime no Brasil e a defesa dele não deve ser considerada como uma manifestação, assim como pregar ódio contra pessoas e grupos por elas terem uma outra natureza de orientação, gênero e fé. Fica a dica! 





 

 
 

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