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Conheça 5 Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança do Trabalho

Determinadas pelo Ministério do Trabalho, as normas regulamentadoras são fundamentais para manter o trabalhador protegido e prevenir acidentes
Henrique Nascimento Por: 20/03/2018 - 08:59
Conheça 5 Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança do Trabalho/Freepik
O uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) é obrigatório em algumas profissões
A Segurança do Trabalho é a área que se destina a apresentar normas que previnam acidentes e prezem pela integridade física do trabalhador. Em junho de 1978, o Ministério do Trabalho estabeleceu as Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Medicina do Trabalho. Atualmente, existem 36 NRs, para que você conheça melhor, separamos cinco delas e explicamos o que elas determinam. Confira!
 

Para que espaços se aplicam as normas regulamentares de Segurança do Trabalho?

De acordo como o descrito na NR 1.1, todos os espaços laborais, sejam eles públicos ou privados, que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem seguir as NRs. Os órgãos públicos de administração, os poderes Legislativos e Judiciários também possuem a mesmo obrigação.
 

Como estão divididas as normas regulamentares?

Para que sejam melhor compreendidas, é possível dividir as NRs em gerais, temáticas e técnicas. As gerais correspondem às que podem ser aplicados a diferentes espaços de trabalho; já as temáticas estão ligadas a ambientes de trabalho específicos; por fim, as NRs técnicas se referem a máquinas, equipamentos e outros aspectos relacionados a eles. Entenda melhor observando as próximas cinco NRs:
 

NR 6 - Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Essa NR, classificada como técnica, considera EPI todo tipo de dispositivo ou produto que é utilizado de forma individual pelo trabalhador para proteção de riscos. É obrigação das empresas fornecer gratuitamente aos empregados os EPIs em perfeito estado de conservação. Um exemplo, são os profissionais da área de serviços gerais, que precisam receber botas e luvas, a fim de que seja evitado o contato da pele com produtos químicos utilizados.
 
Cabe ao empregado, segundo a Norma Regulamentar, fazer o uso correto desses equipamentos,  guardá-los e conservá-los. Caso perceba que o EPI se tornou impróprio para o uso, é necessário comunicar ao empregador para que sejam adquiridos novos equipamentos em bom estado.
 

NR 7 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO)

A obrigatoriedade do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional está instituída na NR de número sete, que possui caráter geral. O objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores. O funcionamento se dá da seguinte forma: as empresas precisam contar com médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Esses exames consistem em uma avaliação clínica através de entrevista realizada com o profissional de saúde (anamnese ocupacional), avaliações físicas e psicológicas. A depender do tipo de atividade desempenhada e do nível de risco a que o funcionário é submetido, ainda são necessários exames complementares. 
 

NR  23 - Proteção contra incêndios

A NR de número 23 é mais uma norma técnica. Através dela, é obrigação do empregador adotar as medidas de prevenção de incêndios de acordo com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. Também é uma responsabilidade da empresa dispor informações aos trabalhadores a respeito da utilização de equipamentos de combate a incêndio e quais o procedimentos para evacuar o local caso um incidente ocorra. Sendo necessário cumprir normas de sinalização de saídas ou locais de passagem de emergência.
 

NR 24 - Condições sanitárias e de conforto no ambiente de trabalho

Através da NR 24 é possível encontrar as diretrizes técnicas referentes ao espaço sanitário e ao conforto dos trabalhadores. Essa norma toca em aspectos como: quantidade de banheiros, chuveiros e mictórios em relação ao número de trabalhadores; espaço, tipos de lâmpadas e ventilação de refeitórios; além dos alojamentos com camas para trabalhadores que precisam de um local de descanso. 
 

NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Uma das NRs temáticas é a de número 32, que se destina a estabelecer as diretrizes específicas de segurança e saúde para funcionários de estabelecimentos de saúde. São tratados, entre outros assuntos, os riscos biológicos, os riscos químicos e questões referentes condições de conforto durante as refeições; 
 

De que forma essas normas são aplicadas?

Toda empresa com funcionários em regime de CLT precisa contar com o auxílio de um profissional de Segurança do Trabalho. Ele será responsável por averiguar o cumprimento das normas e preparar um planejamento de procedimentos, ações práticas, para aplicação delas. Para atuar na área é preciso ter o curso técnico em Segurança do Trabalho. Na UNINABUCO, em apenas um ano e dez meses o aluno estará capacitado e pronto para ingressar no mercado. 
 

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