Por Giovana Souza
Mediante a pandemia do Covid-19 medidas de proteção precisaram ser tomadas em todo o mundo. A situação causou reflexos nas relações contratuais de viagens, reservas em hotéis e eventos. O coordenador do curso de Direito da UNINABUCO – Centro Universitário Joaquim Nabuco Paulista, Antônio Neto, orienta o consumidor para que garantam seus direitos.
“Precisamos considerar estar passando por um momento atípico, devido a situação, os contratos podem ser revisados. As renegociações, reagendamentos ou até o cancelamento do serviço, são fatores que auxiliam a encontrar equilíbrio nas relações contratuais”, orienta Antônio.
O profissional destaca o que deve ser feito caso não seja possível solicitar o adiamento das reservas. “Caso isso aconteça, o cancelamento é uma boa opção, assim como a solicitação de reembolso”, pontua o advogado. Se a viagem foi paga à vista, o valor a receber tem de ser integral. Se o pagamento foi parcelado no cartão do crédito, o valor deve ser estornado na próxima fatura.
Caso haja resistência por parte das empresas em efetivar o cancelamento do serviço, o consumidor pode acionar o órgão de defesa Procon. “Usuários devem documentar as tentativas de negociação. Os órgãos de defesa e o poder judiciário estão à disposição dos consumidores”, acrescenta.
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