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Como ficam as relações contratuais em eventos e viagens cancelados?

Confira dicas para solucionar questões contratuais mediante cancelamento causado pela pandemia
Assessoria de Comunicação Por: 25/03/2020 - 08:56 - Atualizado em: 26/03/2020 - 09:02
Imagem mostra símbolo do direito
Professor explica os direitos do consumidor durante a quarentena
Por Giovana Souza
 
Mediante a pandemia do Covid-19 medidas de proteção precisaram ser tomadas em todo o mundo. A situação causou reflexos nas relações contratuais de viagens, reservas em hotéis e eventos. O coordenador do curso de Direito da UNINABUCO – Centro Universitário Joaquim Nabuco Paulista, Antônio Neto, orienta o consumidor para que garantam seus direitos.
 
“Precisamos considerar estar passando por um momento atípico, devido a situação, os contratos podem ser revisados. As renegociações, reagendamentos ou até o cancelamento do serviço, são fatores que auxiliam a encontrar equilíbrio nas relações contratuais”, orienta Antônio.
 
O profissional destaca o que deve ser feito caso não seja possível solicitar o adiamento das reservas. “Caso isso aconteça, o cancelamento é uma boa opção, assim como a solicitação de reembolso”, pontua o advogado. Se a viagem foi paga à vista, o valor a receber tem de ser integral. Se o pagamento foi parcelado no cartão do crédito, o valor deve ser estornado na próxima fatura.
 
Caso haja resistência por parte das empresas em efetivar o cancelamento do serviço, o consumidor pode acionar o órgão de defesa Procon. “Usuários devem documentar as tentativas de negociação. Os órgãos de defesa e o poder judiciário estão à disposição dos consumidores”, acrescenta.

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