Clicky

Selecione a cidade
4020-9734

Notícias › Educação


Por que o estágio é tão importante?

No Dia do Estagiário, confira o depoimento da estudante e estagiária Gabrielle Geizy e confira verdades sobre o que é estagiar, além das principais normas da Lei do Estágio
Por: Camilla de Assis 14/08/2017 - 09:14 - Atualizado em: 18/08/2017 - 08:25
Gabrielle Geizy, estudante e estagiária do curso de Administração da UNINABUCO
Gabrielle Geizy, estudante e estagiária do curso de Administração da UNINABUCO

Começar uma graduação é sinônimo de aprender tudo aquilo que se anseia dentro de determinada área. Seja Direito, Administração, Jornalismo, Ciências Contábeis, Enfermagem ou qualquer outro curso, é importante que o estudante tenha atividades práticas e aprenda como aplicar a teoria no dia a dia da profissão. Mas muito além disso, o estágio também é o momento em que o estudante adquire sua bagagem de vida e aprendizado de mundo. Nesta sexta-feira (18), é comemorado o Dia do Estagiário.

Gabrielle Geizy, estudante e estagiária do curso de Administração da UNINABUCOE foi com essa vontade de aprender que a aluna Gabrielle Geizy do 4º período de Administração da UNINABUCO começou um estágio em uma empresa de seguros. A discente vê a etapa como importante para sua construção profissional. “O estágio abriu meus olhos, entende? Me fez ver o mundo com outra visão, uma visão profissional e mais madura. Acrescentou muito à minha vida pessoal também, despertando qualidades outrora desconhecidas”, explica a jovem. Aproveite e confira como montar o currículo para vagas de estágio.

Além de desenvolver habilidades e qualidades, o estágio também fez Gabrielle refletir sobre os valores. “Aprendi que o comprometimento, responsabilidade e ética devem andar juntos em toda e qualquer situação”, conta a discente. E aos estudantes que querem estagiar, a aluna dá algumas dicas: “Mantenha a cabeça aberta a novas mudanças, esteja sempre disponível a adquirir conhecimento e, acima de tudo, se doar ao máximo ao novo aprendizado que irá receber”.

 

Lei do Estágio

Instituída em 25 de setembro de 2008, a Lei nº 11.788, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe inúmeros benefícios e garantias aos estudantes que buscam experiência no mercado de trabalho. A primeira coisa a salientar, é que o estágio pode fazer parte do projeto pedagógico do curso em que o aluno está matriculado. Ou seja, o esse plano pedagógico da instituição pode requerer estágio obrigatório para os alunos, ou apenas instituí-lo como recomendação de complemento às práticas obtidas em sala de aula.

Confira abaixo alguns termos da Lei que são de fundamental conhecimento. Aproveite e veja também a cartilha que o Ministério do Trabalhou criou para a esclarecer sobre a Lei do Estágio.

1 - As horas
Você pode permanecer até seis horas diárias ou 30 horas semanais exercendo suas funções de estágio. Também só é permitido que o estudante estagie nos períodos de segunda-feira a sábado.

2 - Até dois anos na empresa
Dois anos, ou seja, 24 meses, é o tempo limite que o estagiário poderá passar na corporação. O prazo pode ser estendido no caso de pessoas portadoras de deficiência.

3 - “Recompensa” pelo estágio
No caso de estágios não obrigatórios, se torna compulsório o recebimento de bolsa ou de contraprestação aos estudantes. Além disso, a empresa também é obrigada a fornecer o auxílio-transporte.

4 - Pelo menos um ano
O estagiário tem o direito assegurado de passar pelo menos um ano em uma empresa, com período de recesso remunerado de 30 dias. O tempo de férias deverá ser proporcional caso o estudante fique menos tempo no exercício das funções. Além disso, o descanso pode ser retirado preferencialmente na época de férias escolares.

Comentários